Vender casas a filhos ou netos sem ter problemas familiares ou legais

Este tipo de transações imobiliárias, que tende a gerar chatices e dores de cabeça, está previsto na lei. Assim é como se trata.
26 mai 2023 min de leitura

Na hora de vender um imóvel, em vez de colocar a casa no mercado, um proprietário pode decidir fazer negócio com um familiar. Nomeadamente, pode decidir vender a casa a um filho ou a um neto. Mas esta situação, tal como acontecer por vezes com a gestão das heranças, pode gerar conflitos e até desgostos no seio dos agregados. Além disso, pode correr-se o risco de desrespeitar o que está previsto na lei sobre a venda de imóveis a filhos ou netos. Para ajudar a evitar chatices - ou mesmo problemas mais sérios - explicamos agora, com fundamento legal, como se deve proceder neste tipo de transações imobiliárias.

"O problema da preferência de certos filhos e netos face aos outros é uma situação muito comum ao nível da nossa realidade em que por motivos diversos, alguns filhos e netos se encontram em posição de vantagem face aos outros", começa por dizer a Teixeira Advogados e Associados neste artigo que escreveu para o idealista/news.

De salientar que isto, tal como é recordado, acontece desde os tempos remotos como nos retratam, a título de exemplo, as escrituras sagradas no livro de Génesis aquando da explicação do nascimento dos filhos de Isaac, mostrando as escrituras de forma nítida de que apesar de este ter tido filhos gémeos, Isaac preferia Esaú por ser perito na caça, e Rebeca, sua mulher, preferia Jacob. Adiante, estudos foram feitos ao longo de todo o mundo que comprovam que 65% a 70% dos pais e mães, nas suas relações familiares, exibiam preferências por um dos filhos, e normalmente pelo mais novo.

Doar imóvel em vida
Foto de Andrea Piacquadio @Pexels

Assim sendo, desde cedo, a lei e o ordenamento jurídico perceberam que o negócio de venda de bens imóveis de pais e avós para filhos e netos merecia uma especial atenção, não só pelo facto de se tornar uma problemática atual na vida das famílias portuguesas, mas também pelo fato de este negócio muitas das vezes ter como principal objetivo fugir à legalidade.

O que diz a lei sobre a venda de bens imóveis de pais e avós para filhos e netos?    

Esta matéria está prevista no artigo 877.º do Código Civil Português que prescreve no seu n.º 1 que "os pais e avós não podem vender a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda; o consentimento dos descendentes, quando não possa ser prestado ou seja recusado, é susceptível de suprimento judicial".

Este artigo diz-nos que a venda de bens imóveis de pais para filhos e avós para netos carece do consentimento dos outros filhos e netos, e que, na falta deste consentimento quer por incapacidade ou mesmo por recusa, os interessados poderão recorrer ao Tribunal e este por sua vez, usará a sua autoridade para prover esta falta de consentimento.

Conflitos familiares por herança
Foto de Alex Green @Pexels
  • Qual será a razão de ser deste artigo sobre a venda de imóveis a descendentes?

No fundo o que a lei aqui pretende é proteger a expetativa dos demais filhos e/ou netos em situações em que estes se encontram em desvantagem face a qualquer tipo de favoritismo. E isto é assim porque por força do disposto no artigo 287.º do Código Civil só têm legitimidade para arguir a anulabilidade as pessoas em cujo interesse a lei estabelece, e no caso da venda a um dos filhos, a legitimidade para a ação assiste aos filhos ou netos cujo consentimento não foi obtido, nos termos do artigo 877.º, n.º 2 do Código Civil.

A outra razão de ser deste artigo deve-se ao facto de a lei tentar evitar ao máximo as vendas simuladas em prejuízo das legítimas dos filhos/ou netos nos casos em que se entende que a simulação seria mais difícil de provar, considerando-se como tal a venda de pais e avós para filhos ou netos.

Direito de preferência na venda de imóveis
Foto de Anna Shvets @Pexels
  • Qual o prazo de anulação da venda de imóveis a filhos ou netos?

De acordo com o n.º 2 do artigo 877.º do Código Civil esta ação de anulação pode ser proposta dentro do prazo de um ano a contar do conhecimento da celebração do contrato ou do termo de incapacidade, se estivermos perante pessoa incapaz.

  • O que deve fazer quem estiver em uma situação idêntica?

Como vimos a lei proíbe o ascendente de vender, não porque a venda em si seja contrária ao interesse público ou a qualquer outro interesse, mas porque se receia que, em vez de vender, este esteja a fazer uma doação em vida. Ora, sendo assim, a lei exige uma fiscalização prévia, tendo em vista garantir que a venda não é simulada.

"Por isso aconselha-se que contacte o seu advogado e exponha a sua situação a fim de ter um acompanhamento mais pormenorizado", remata a Teixeira Advogados e Associados.

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